Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921302
Nº Convencional: JTRP00027965
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
PEDIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200001119921302
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 644/96-3S
Data Dec. Recorrida: 04/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1998/11/28 IN CJ T5 ANOXXIII PAG266.
Sumário: Em caso de acidente de viação com um único lesado, sendo o pedido formulado superior ao montante da responsabilidade da seguradora deve a acção ser proposta, sob pena de ilegitimidade passiva, também contra o civilmente responsável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: