Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014293 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ACÇÕES PORTADOR LEGÍTIMO TRANSMISSÃO DE TÍTULO PROVA DOCUMENTAL ESCRITA COMERCIAL DOCUMENTO PARTICULAR PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520184 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12351/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART327 N1 N2 ART379 N1. CCIV66 ART363 N1 N2 ART376 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/01/09 IN CJ T1 ANOXV PAG224. AC RP DE 1989/10/31 IN BMJ N390 PAG464. AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG731. | ||
| Sumário: | I - A transferência dos títulos ao portador - como são as acções de sociedades anónimas não sujeitas ao regime de depósito ou de registo - opera-se com a transmissão do documento ( coisa móvel ) que incorpora o respectivo direito. II - O registo nos livros de uma sociedade com menção de certa pessoa como accionista de certas acções, a declaração emitida por essa sociedade da compra pela mesma pessoa de outras acções e listas de presenças da mesma pessoa também em assembleias gerais da mesma sociedade - listas elaboradas nos termos do artigo 382 do Código das Sociedades Comerciais - constituem documentos particulares, sem força probatória plena por isso, e que, em relação a terceiros, podem ser contrariados por prova testemunhal cuja apreciação pelo Tribunal de primeira instância escapa ao Tribunal da Relação, produzidos que foram oralmente os depoimentos. | ||
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