Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021057
Nº Convencional: JTRP00030151
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200010240021057
Data do Acordão: 10/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 352/99
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART10 N3 ART43 ART84 N1.
CEXP99 ART13 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PAG748.
AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG315.
AC RL DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG612.
AC RL DE 1996/06/12 IN CJ T3 ANOXXI PAG112.
AC RC DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG661.
Sumário: I - É da competência do tribunal comum o conhecimento da caducidade da declaração de utilidade pública por violação do disposto no artigo 10 n.3 do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro.
II - Tendo decorrido já o prazo de um ano quando da designação dos árbitros a que alude o artigo 43 do Código das Expropriações de 1991, caducou a declaração de utilidade pública da expropriação, tudo se passando como se ela nunca tivesse existido.
III - A invocação da caducidade da declaração de utilidade pública não constitui abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: