Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231660
Nº Convencional: JTRP00035282
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
FALSIDADE
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
Nº do Documento: RP200211210231660
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/12/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG207.
AC RL DE 1999/11/23 IN CJ T5 ANOXXIV PAG97.
Sumário: I - É sobre o embargado/exequente que recai o ónus de provar a autenticidade das assinaturas constantes do título de crédito exequendo, por ter sido quem apresentou os títulos em juízo e estes serem documentos particulares.
II - O ónus de prova imposto a uma das partes pressupõe o ónus de alegação, de afirmação da realidade do facto que se pretende provar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: