Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130555
Nº Convencional: JTRP00005788
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RECUSA DE CUMPRIMENTO
DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO ILEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199201279130555
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 111/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2.
Sumário: Não sendo garantidas ao trabalhador as condições mínimas de segurança para execução do serviço que lhe foi cometido, a recusa no acatamento da ordem
é legítima e não justifica o despedimento.
Reclamações: