Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016485 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO FALTA RECURSO QUESTÃO NOVA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESPEJO HOSPEDAGEM PROSTITUIÇÃO BONS COSTUMES | ||
| Nº do Documento: | RP198510220018851 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG249 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN MAN PROC CIV PAG391. J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG209. P CUNHA IN PROC DECLARAÇÃO V2 PAG38. A VARELA IN RLJ ANO116 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART972 A. CCIV66 ART1093 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/18 IN BMJ N257 PAG138. AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N309 PAG283. AC STJ DE 1983/03/15 IN BMJ N325 PAG553. AC STJ DE 1978/07/28 IN BMJ N281 PAG272. | ||
| Sumário: | I - Prostituição e casa de passe não são conceitos de direito, mas de facto, que traduzem situações desonestas da prática de determinados actos e, como tal, são termos que podem ser levados ao questionário. II - As práticas imorais ou desonestas são as ofensivas dos bons costumes, da dignidade ou do decoro. III - Só a persistência de determinadas situações que provocam uma condenação geral, não só pela prática, mas ainda pelo propósito da sua continuidade, é que constitui fundamento da resolução. | ||
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