Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0213098
Nº Convencional: JTRP00035629
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200303050213098
Data do Acordão: 03/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 127/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 B C ART287 N2 ART303 N1.
CONST97 ART20 ART32 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2001/03/21 IN CJ T2 ANOXXVI PAG133.
AC TC DE 2002/06/18 IN DR IIS 2002/12/13.
Sumário: Deve ser rejeitado o requerimento de abertura da instrução que não contenha factos dos quais se possa concluir que o arguido cometeu um facto ilícito típico, por dele não constarem os elementos objectivos e subjectivos típicos do ilícito.
Será o caso de o requerimento não conter a identificação da pessoa que deve ser submetida a julgamento, os factos subsumíveis aos elementos do tipo e a responsabilização de cada um dos arguidos.
Se o requerimento que não contenha as formalidades exigidas por lei for do arguido, deverá ser feito um convite ao seu aperfeiçoamento, em obediência ao n.1 do artigo 32 da Constituição; se for do assistente deverá ser logo rejeitado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: