Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140101
Nº Convencional: JTRP00001477
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
BURLA
Nº do Documento: RP199104039140101
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART343 ART344 ART349.
Sumário: Tudo apontando nos autos no sentido de que o recorrente estava a par do plano e de que colaborou nele, fabricando e entregando facturas de fornecimentos ficticios de maquinas com cujo penhor se obteve emprestimo bancario, e que sabia ser intenção do beneficiario não pagar, esta suficientemente indiciada a co-autoria do crime de burla.
Reclamações: