Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130071
Nº Convencional: JTRP00001219
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
DANO
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RP199105229130071
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART308 N2.
CP82 ART308.
Sumário: O simples facto de, ao fazer obras em sua casa (geminada com a do Rec.) ter causado prejuizos na casa deste (que se prontificou a reparar) e insuficiente para indiciar o dolo, necessario para se configurar o crime de dano.
Reclamações: