Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031282 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE FRACÇÃO AUTÓNOMA CONDOMÍNIO FALTA DE LICENCIAMENTO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200109250020037 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART334. RAU90 ART110 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/11/28 IN BMJ N461 PAG390. AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519. | ||
| Sumário: | I - No contrato promessa de trespasse de estabelecimento comercial instalado em Centro Comercial só é exigível a celebração do contrato prometido quando existir, ou vier a ser efectivado, o licenciamento camarário. II - Só existe abuso de direito em casos excepcionais, quando a atitude do titular do direito se manifeste em comportamento ofensivo do sentimento jurídico dominante, clamorosamente oposto aos ditames da lealdade e da correcção vigentes na ordem jurídica e nas relações entre os contraentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |