Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020037
Nº Convencional: JTRP00031282
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
FRACÇÃO AUTÓNOMA
CONDOMÍNIO
FALTA DE LICENCIAMENTO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200109250020037
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 169/98-3S
Data Dec. Recorrida: 09/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART334.
RAU90 ART110 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/11/28 IN BMJ N461 PAG390.
AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519.
Sumário: I - No contrato promessa de trespasse de estabelecimento comercial instalado em Centro Comercial só é exigível a celebração do contrato prometido quando existir, ou vier a ser efectivado, o licenciamento camarário.
II - Só existe abuso de direito em casos excepcionais, quando a atitude do titular do direito se manifeste em comportamento ofensivo do sentimento jurídico dominante, clamorosamente oposto aos ditames da lealdade e da correcção vigentes na ordem jurídica e nas relações entre os contraentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: