Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210306
Nº Convencional: JTRP00007616
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199302099210306
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 C.
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART28.
CONV DE LUGANO DE 1988/09/16 ART28.
Sumário: Decretada a falência de uma sociedade comercial de direito dinamarquês em 24/10/90 e tendo esta pago a uma sociedade portuguesa em 11/10/90 determinada importância em DKK ( coroas dinamarquesas ), a acção proposta na Dinamarca pela primeira sociedade contra a segunda para reaver aquela importância sob o fundamento de que o pagamento efectuado é nulo não está excluída do âmbito das que não podem ser objecto de decisões de tribunais a reconhecer e a executar em Portugal, quer pelo artigo 28 da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, quer pela Convenção de Lugano de 16 de Setembro de 1988
( também artigo 28 ), convenções que estão em vigor em Portugal.
Reclamações: