Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007616 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199302099210306 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVIII PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 C. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1968/09/27 ART28. CONV DE LUGANO DE 1988/09/16 ART28. | ||
| Sumário: | Decretada a falência de uma sociedade comercial de direito dinamarquês em 24/10/90 e tendo esta pago a uma sociedade portuguesa em 11/10/90 determinada importância em DKK ( coroas dinamarquesas ), a acção proposta na Dinamarca pela primeira sociedade contra a segunda para reaver aquela importância sob o fundamento de que o pagamento efectuado é nulo não está excluída do âmbito das que não podem ser objecto de decisões de tribunais a reconhecer e a executar em Portugal, quer pelo artigo 28 da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, quer pela Convenção de Lugano de 16 de Setembro de 1988 ( também artigo 28 ), convenções que estão em vigor em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||