Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029145 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA AUSÊNCIA ROL DE TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RP200006200020360 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. CPC95 ART645 N1. | ||
| Sumário: | I - A inquirição, nos termos do artigo 645 n.1 do Código de Processo Civil, de pessoa não arrolada como testemunha, só se justifica quando as testemunhas já ouvidas em quaisquer outros actos ou termos da acção levem a presumir que essa pessoa tem conhecimento de factos importantes para a decisão. II - Não é fundamento de resolução do contrato de arrendamento urbano a alteração de uma parede do locado, que não se integrava nas áreas onde os senhorios autorizaram a intervenção da ré, se essa obra na parede não alterou substancialmente o sistema resistente do prédio nem o deteriorou consideravelmente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |