Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020360
Nº Convencional: JTRP00029145
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
AUSÊNCIA
ROL DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RP200006200020360
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
CPC95 ART645 N1.
Sumário: I - A inquirição, nos termos do artigo 645 n.1 do Código de Processo Civil, de pessoa não arrolada como testemunha, só se justifica quando as testemunhas já ouvidas em quaisquer outros actos ou termos da acção levem a presumir que essa pessoa tem conhecimento de factos importantes para a decisão.
II - Não é fundamento de resolução do contrato de arrendamento urbano a alteração de uma parede do locado, que não se integrava nas áreas onde os senhorios autorizaram a intervenção da ré, se essa obra na parede não alterou substancialmente o sistema resistente do prédio nem o deteriorou consideravelmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: