Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033736 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | SEGURANÇA NO TRABALHO ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200204150240273 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG251. | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART39 ART40 ART41. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8 N2 A M. CPC95 ART3 N1 N2 N3 ART456 N1. | ||
| Sumário: | I - Incumbe à entidade patronal a responsabilidade pela segurança das suas instalações e dos seus trabalhadores, em primeira e última linha. II - Age com culpa e actua com violação das regras de segurança, recaindo sobre ela a culpa na eclosão do acidente, a patronal que tinha em funcionamento, há mais de 5 anos uma caldeira cuja situação oficial era de laboração suspensa, e não providenciou, nesse período, por qualquer inspecção às suas condições de segurança, permitindo que o trabalhador com ela trabalhasse. III - Não tendo os autores pedido a condenação da ré como litigante de má fé, vedado está ao juiz tal condenação, sem que, previamente, faculte a esta o exercício do direito de defesa sobre tal questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |