Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120313
Nº Convencional: JTRP00000760
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199109259120313
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A.
Sumário: O crime de ofensas corporais, ocorrido em 26/03/90, de que resultou para o ofendido doença pelo periodo de 10 dias, sem se verificarem quaisquer sequelas ou circunstancias previstas nos arts. 143 e 144, do Cod. Penal, foi amnistiado pelo art. 1, al. a), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
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