Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021249 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | MÚTUO AMORTIZAÇÃO FORMA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199704179630346 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 517/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560. DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART7 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/14 IN BMJ N395 PAG556. AC RC DE 1992/03/31 IN CJ T2 ANOXVII PAG556. | ||
| Sumário: | I - Se as partes submeteram a execução do contrato de mútuo ao regime instituido pelo Decreto-Lei n.328-B/86, de 30 de Setembro ( Amortização por prestações sucessivas com capitalização parcial de juros ), o mutuário sabe, independentemente das ocasionais variações da taxa de juro, o valor da prestação mensal em cada ano de amortização, seguindo os juros capitalizados o mesmo regime do capital em dívida. II - Se por incumprimento do mutuário se vierem a vencer todas as prestações ainda por satisfazer, também se vencerão os juros capitalizados que já delas fazem parte. | ||
| Reclamações: | |||