Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630346
Nº Convencional: JTRP00021249
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: MÚTUO
AMORTIZAÇÃO
FORMA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199704179630346
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 517/94
Data Dec. Recorrida: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560.
DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/14 IN BMJ N395 PAG556.
AC RC DE 1992/03/31 IN CJ T2 ANOXVII PAG556.
Sumário: I - Se as partes submeteram a execução do contrato de mútuo ao regime instituido pelo Decreto-Lei n.328-B/86, de 30 de Setembro ( Amortização por prestações sucessivas com capitalização parcial de juros ), o mutuário sabe, independentemente das ocasionais variações da taxa de juro, o valor da prestação mensal em cada ano de amortização, seguindo os juros capitalizados o mesmo regime do capital em dívida.
II - Se por incumprimento do mutuário se vierem a vencer todas as prestações ainda por satisfazer, também se vencerão os juros capitalizados que já delas fazem parte.
Reclamações: