Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310837
Nº Convencional: JTRP00005882
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: COMPROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
NATUREZA
COMPRA E VENDA
COISA IMÓVEL
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199206090310837
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 36/89
Data Dec. Recorrida: 04/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART364 ART875 ART1316 ART1339 ART1340.
CNOT67 ART89.
Sumário: I - Na compropriedade existe um único direito de propriedade, com pluralidade de titulares.
II - Assim, a compropriedade adquire-se, tal como o direito de propriedade, por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei.
III - A compra e venda de imóveis só pode provar-se por documento autêntico.
Reclamações: