Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005882 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE AQUISIÇÃO NATUREZA COMPRA E VENDA COISA IMÓVEL PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199206090310837 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART364 ART875 ART1316 ART1339 ART1340. CNOT67 ART89. | ||
| Sumário: | I - Na compropriedade existe um único direito de propriedade, com pluralidade de titulares. II - Assim, a compropriedade adquire-se, tal como o direito de propriedade, por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei. III - A compra e venda de imóveis só pode provar-se por documento autêntico. | ||
| Reclamações: | |||