Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309456
Nº Convencional: JTRP00010322
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTOS
QUESTÃO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199001150309456
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2.
Sumário: I - A fundamentação das respostas não carece de ser feita individualmente para cada quesito.
II - A expressão "seguir pela mão" não pode considerar-
-se como matéria de direito.
III - Também não pode considerar-se matéria de direito a pergunta sobre a falta de visibilidade de uma curva.
IV - Nada na lei, nem nas regras de experiência, impede que o julgador se baseie em vestígios para responder aos quesitos, sobretudo em matéria de acidentes de viação.
Reclamações: