Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010322 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTOS QUESTÃO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199001150309456 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - A fundamentação das respostas não carece de ser feita individualmente para cada quesito. II - A expressão "seguir pela mão" não pode considerar- -se como matéria de direito. III - Também não pode considerar-se matéria de direito a pergunta sobre a falta de visibilidade de uma curva. IV - Nada na lei, nem nas regras de experiência, impede que o julgador se baseie em vestígios para responder aos quesitos, sobretudo em matéria de acidentes de viação. | ||
| Reclamações: | |||