Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012213 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | MANDATO RETRIBUIÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199411289420337 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1158 N2. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Numa acção em que se pede a retribuição de um contrato de mandato indicando um valor exacto como acordado entre as partes, é lícito relegar para execução de sentença a fixação do montante da condenação se tal quantia não se provar e os autos não contiverem elementos atinentes às tarifas profissionais ou aos usos. | ||
| Reclamações: | |||