Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420337
Nº Convencional: JTRP00012213
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MANDATO
RETRIBUIÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199411289420337
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 3162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1158 N2.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: Numa acção em que se pede a retribuição de um contrato de mandato indicando um valor exacto como acordado entre as partes, é lícito relegar para execução de sentença a fixação do montante da condenação se tal quantia não se provar e os autos não contiverem elementos atinentes às tarifas profissionais ou aos usos.
Reclamações: