Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029410 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200107060150768 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CCIV66 ART787. | ||
| Sumário: | Alegada pela re arrendatária, em acção de despejo, a mora do senhorio, que será, por isso, objecto de prova a produzir, não pode ser decretado o despejo imediato com base no não pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |