Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150768
Nº Convencional: JTRP00029410
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
MORA
Nº do Documento: RP200107060150768
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 129-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CCIV66 ART787.
Sumário: Alegada pela re arrendatária, em acção de despejo, a mora do senhorio, que será, por isso, objecto de prova a produzir, não pode ser decretado o despejo imediato com base no não pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: