Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021559 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR LIVRANÇA ASSINATURA IMPUGNAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720479 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART303 ART365 ART374 N2 ART474 N1 C ART517 ART526 ART544. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9620997 DE 1996/12/10. AC RL DE 1976/03/31 IN CJ T2 ANOII PAG469. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição é princípio geral aplicável a todas as formas de processo ( comum, especiais, procedimentos cautelares e incidentes dos artigos 303 e seguintes do Código de Processo Civil ). II - É possível a arguição do incidente de falsidade mesmo em relação aos documentos particulares mas só e apenas na medida em que os mesmos fizerem prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor. III - Tendo o executado impugnado em embargos de executado a assinatura que lhe é atribuída na livrança dada à execução, é caso de aplicação do artigo 374 n.2 do Código Civil e não de arguição do incidente de falsidade. | ||
| Reclamações: | |||