Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310255
Nº Convencional: JTRP00009397
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199305189310255
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 384-A/92
Data Dec. Recorrida: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART160.
Sumário: Na execução por custas, o Ministério Público pode limitar-se a promover penhora nos bens que forem encontrados, nos termos do disposto no artigo 160 do Código das Custas Judiciais, que se mantém em vigor.
Reclamações: