Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018307 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO SOCIEDADE IRREGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199605069610202 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART997. CSC86 ART36 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o trabalhador, ao tempo da ocorrência de acidente que sofreu, estava sob as ordens, direcção e fiscalização de uma sociedade irregular, são os sócios desta que, solidariamente, respondem pelas suas consequências e não a Seguradora se vigorava contrato de seguro celebrado com um dos sócios. | ||
| Reclamações: | |||