Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610202
Nº Convencional: JTRP00018307
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
SOCIEDADE IRREGULAR
Nº do Documento: RP199605069610202
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART997.
CSC86 ART36 N2.
Sumário: I - Se o trabalhador, ao tempo da ocorrência de acidente que sofreu, estava sob as ordens, direcção e fiscalização de uma sociedade irregular, são os sócios desta que, solidariamente, respondem pelas suas consequências e não a Seguradora se vigorava contrato de seguro celebrado com um dos sócios.
Reclamações: