Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131982
Nº Convencional: JTRP00031546
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
CULPA
Nº do Documento: RP200202210131982
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 84/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422.
AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488.
AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635.
Sumário: Se um veículo sai de um prédio rústico, confinante com a via pública, e nesta entrou a fim de aí circular, quando, nessa mesma ocasião, se aproximava outro veículo perante o qual teria de ceder passagem, aquela conduta, por corresponder a violação de uma norma estradal, faz presumir a culpa do respectivo condutor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: