Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031546 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INFRACÇÃO RODOVIÁRIA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200202210131982 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/14 IN BMJ N320 PAG422. AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488. AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635. | ||
| Sumário: | Se um veículo sai de um prédio rústico, confinante com a via pública, e nesta entrou a fim de aí circular, quando, nessa mesma ocasião, se aproximava outro veículo perante o qual teria de ceder passagem, aquela conduta, por corresponder a violação de uma norma estradal, faz presumir a culpa do respectivo condutor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |