Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150137
Nº Convencional: JTRP00006423
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
FALTA DE ASSINATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199201079150137
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8355-B
Data Dec. Recorrida: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1989.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 F.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/12/06 IN BMJ N332 PAG508.
Sumário: I - Quando o aviso de recepção vier assinado, não pelo destinatário, mas pelo funcionário postal, deve presumir-se que o aviso foi assinado em conformidade com o regulamento do serviço postal.
II - Consequentemente, é a parte que argui de nula a citação que tem de provar que o aviso não está devidamente assinado.
Reclamações: