Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821500
Nº Convencional: JTRP00025285
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DEMARCAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199902239821500
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 282/97
Data Dec. Recorrida: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
CCIV66 ART1353 ART1354.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/07/19 IN BMJ N341 PAG484.
AC RP DE 1989/03/30 IN CJ T2 ANOXIV PAG214.
Sumário: I - A causa de pedir, na acção de demarcação, é a incerteza dos limites de prédios contíguos pertencentes a pessoas diferentes.
II - Por ausência de causa de pedir, há ineptidão da petição inicial de uma acção de demarcação onde se alega, como fundamento do pedido, que o terreno dos réus ( contíguo ao dos autores ), tem ( segundo o Registo Predial ) área inferior àquela com que se apresenta vedado, pedindo-se outra vedação, de acordo com a área real.
Reclamações: