Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025285 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199902239821500 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 282/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A. CCIV66 ART1353 ART1354. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/07/19 IN BMJ N341 PAG484. AC RP DE 1989/03/30 IN CJ T2 ANOXIV PAG214. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir, na acção de demarcação, é a incerteza dos limites de prédios contíguos pertencentes a pessoas diferentes. II - Por ausência de causa de pedir, há ineptidão da petição inicial de uma acção de demarcação onde se alega, como fundamento do pedido, que o terreno dos réus ( contíguo ao dos autores ), tem ( segundo o Registo Predial ) área inferior àquela com que se apresenta vedado, pedindo-se outra vedação, de acordo com a área real. | ||
| Reclamações: | |||