Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003848 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTAS A QUESITOS FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225386 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART792 ART712 N2 ART664. | ||
| Sumário: | Sendo notório que a fractura do pulso de uma pessoa por via de um acidente de viação provoca dores, incómodos e limitações a quem a sofre, deve ter-se em conta tais efeitos na fixação da indemnização sem embargo de, nas respostas aos quesitos, os mesmos terem sido havidos por não provados. | ||
| Reclamações: | |||