Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225386
Nº Convencional: JTRP00003848
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS A QUESITOS
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199101080225386
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 ART792 ART712 N2 ART664.
Sumário: Sendo notório que a fractura do pulso de uma pessoa por via de um acidente de viação provoca dores, incómodos e limitações a quem a sofre, deve ter-se em conta tais efeitos na fixação da indemnização sem embargo de, nas respostas aos quesitos, os mesmos terem sido havidos por não provados.
Reclamações: