Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008225 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL POSSE DEFESA DA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199303309110556 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2308/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1044 ART1251 ART1302. CCIV867 ART474. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384. | ||
| Sumário: | I - O estabelecimento comercial é uma unidade jurídica que integra elementos corpóreos e incorpóreos organizados com vista ao escopo da actividade mercantil. II - Só as coisas corpóreas, móveis e imóveis, podem dar objecto ao direito de propriedade. III - A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real. IV - Logo, o estabelecimento comercial, porque integrado por elementos corpóreos e incorpóreos, indissociáveis do todo, não é susceptível de posse e, portanto, de defesa possessória. | ||
| Reclamações: | |||