Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110556
Nº Convencional: JTRP00008225
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: RP199303309110556
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2308/90
Data Dec. Recorrida: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1044 ART1251 ART1302.
CCIV867 ART474.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384.
Sumário: I - O estabelecimento comercial é uma unidade jurídica que integra elementos corpóreos e incorpóreos organizados com vista ao escopo da actividade mercantil.
II - Só as coisas corpóreas, móveis e imóveis, podem dar objecto ao direito de propriedade.
III - A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real.
IV - Logo, o estabelecimento comercial, porque integrado por elementos corpóreos e incorpóreos, indissociáveis do todo, não é susceptível de posse e, portanto, de defesa possessória.
Reclamações: