Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331207
Nº Convencional: JTRP00011286
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA REAL
HIPOTECA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
PENHORA
Nº do Documento: RP199404289331207
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART724 N1 ART824 N2 N3.
Sumário: I - Falando o artigo 724 n.1 do Código Civil apenas em " algum direito real ", sem distinguir, infere-se conter a expressão referência a todo o direito real, incluindo o direito real de garantia.
II - Se a apelante recebeu dos executados, por dação em pagamento duma dívida, o prédio que, por hipoteca, a garantia e esse prédio foi penhorado na execução instaurada pela apelada, mau grado a dação em pagamento ser causa da extinção da obrigação dos executados, a hipoteca revive para o efeito de na acção executiva o crédito hipotecário ser graduado antes do crédito exequendo.
Reclamações: