Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011286 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIA REAL HIPOTECA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199404289331207 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART724 N1 ART824 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Falando o artigo 724 n.1 do Código Civil apenas em " algum direito real ", sem distinguir, infere-se conter a expressão referência a todo o direito real, incluindo o direito real de garantia. II - Se a apelante recebeu dos executados, por dação em pagamento duma dívida, o prédio que, por hipoteca, a garantia e esse prédio foi penhorado na execução instaurada pela apelada, mau grado a dação em pagamento ser causa da extinção da obrigação dos executados, a hipoteca revive para o efeito de na acção executiva o crédito hipotecário ser graduado antes do crédito exequendo. | ||
| Reclamações: | |||