Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019774 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199611279610689 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART210 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART64 N4. CPP87 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Por imperativo constitucional - artigos 210 n.1 e 266 e seguintes da Constituição da República Portuguesa - e por força do artigo 64 n.4 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, a decisão judicial proferida sobre impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima deve ser fundamentada. II - Se o arguido alegou no processo contraordenacional todo um conjunto de factos no sentido de obter a absolvição e na sentença recorrida não se faz qualquer referência a tais factos, como provados ou não provados, a dita sentença é nula por falta de fundamentação. III - Com efeito, não contendo o Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro qualquer disposição cominatória para a violação do dever de fundamentação da sentença, há que recorrer à aplicação subsidiária das normas do artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal, por força do artigo 41 daquele Decreto-Lei. | ||
| Reclamações: | |||