Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610689
Nº Convencional: JTRP00019774
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199611279610689
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CONST92 ART210 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART64 N4.
CPP87 ART379 A.
Sumário: I - Por imperativo constitucional - artigos 210 n.1 e 266 e seguintes da Constituição da República Portuguesa - e por força do artigo 64 n.4 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, a decisão judicial proferida sobre impugnação de decisão administrativa que aplicou uma coima deve ser fundamentada.
II - Se o arguido alegou no processo contraordenacional todo um conjunto de factos no sentido de obter a absolvição e na sentença recorrida não se faz qualquer referência a tais factos, como provados ou não provados, a dita sentença é nula por falta de fundamentação.
III - Com efeito, não contendo o Decreto-Lei 433/82, de
27 de Outubro qualquer disposição cominatória para a violação do dever de fundamentação da sentença, há que recorrer à aplicação subsidiária das normas do artigo 379 alínea a) do Código de Processo Penal, por força do artigo 41 daquele Decreto-Lei.
Reclamações: