Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131756
Nº Convencional: JTRP00033310
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUROS DE MORA
INÍCIO
Nº do Documento: RP200112060131756
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 609/98
Data Dec. Recorrida: 05/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG28.
Sumário: A obrigação de indemnização por facto ilícito, uma vez fixada em dinheiro, converte-se em obrigação monetária e, por isso, por força do n.1 do artigo 806 do Código de Processo Civil, deve, em princípio, vencer juros moratórios, com natureza indemnizatória, a contar do dia da constituição em mora, ou seja, desde a citação do devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: