Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033310 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO JUROS DE MORA INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131756 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 609/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG28. | ||
| Sumário: | A obrigação de indemnização por facto ilícito, uma vez fixada em dinheiro, converte-se em obrigação monetária e, por isso, por força do n.1 do artigo 806 do Código de Processo Civil, deve, em princípio, vencer juros moratórios, com natureza indemnizatória, a contar do dia da constituição em mora, ou seja, desde a citação do devedor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |