Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003739 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199102189050325 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/89-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART399. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar em que se pede que: a) os requeridos facultem ao requerente uma chave de uma das portas de um restaurante para que ela seja ou se mantenha aberta ou b) aceitem que o requerente substitua uma fechadura dessas portas, recebendo eles uma das chaves e c) se abstenham de se opor a que o requerente utilize uma daquelas portas é de indeferir se, quando foi requerida, a lesão a que se refere o artigo 399 do Código de Processo Civil já se mostrava consumada. | ||
| Reclamações: | |||