Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050325
Nº Convencional: JTRP00003739
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199102189050325
Data do Acordão: 02/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 10/89-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART399.
Sumário: I - A providência cautelar em que se pede que: a) os requeridos facultem ao requerente uma chave de uma das portas de um restaurante para que ela seja ou se mantenha aberta ou b) aceitem que o requerente substitua uma fechadura dessas portas, recebendo eles uma das chaves e c) se abstenham de se opor a que o requerente utilize uma daquelas portas
é de indeferir se, quando foi requerida, a lesão a que se refere o artigo 399 do Código de Processo Civil já se mostrava consumada.
Reclamações: