Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222463
Nº Convencional: JTRP00035461
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA DO DEVEDOR
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP200212170222463
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 756/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART804 N1 N2 ART808 N1 ART830 N1.
Sumário: I - Não tendo resultado provado que a ré se constituiu em mora quanto à prestação a que se vinculou no contrato-promessa, improcede a acção em que a autora pede "que a ré seja condenada a ver proferida sentença que decrete a transmissão para a autora da plena propriedade" de determinada fracção autónoma.
II - Ainda que a ré se tivesse constituído em mora, não tendo esta sido convertida em incumprimento definitivo, não podia a autora recorrer à execução específica do contrato-promessa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: