Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035461 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA DO DEVEDOR INCUMPRIMENTO DEFINITIVO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP200212170222463 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 756/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART804 N1 N2 ART808 N1 ART830 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo resultado provado que a ré se constituiu em mora quanto à prestação a que se vinculou no contrato-promessa, improcede a acção em que a autora pede "que a ré seja condenada a ver proferida sentença que decrete a transmissão para a autora da plena propriedade" de determinada fracção autónoma. II - Ainda que a ré se tivesse constituído em mora, não tendo esta sido convertida em incumprimento definitivo, não podia a autora recorrer à execução específica do contrato-promessa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |