Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023759 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SEGURO CAUÇÃO GARANTIA DO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199902119831503 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 999/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 183/88 DE 1988/05/24. CPC67 ART30 N2. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro de caução directa constitui uma garantia autónoma, automática ou independente da relação garantida. II - Tal garantia não é, porém, abstracta, pois tem por causa a relação subjacente, existente entre o beneficiário do seguro e o devedor ou tomador do seguro, o que permite ao beneficiário, em caso de incumprimento pela seguradora, accionar, em coligação de Réus, o devedor, com base na relação subjacente, e a seguradora, com fundamento no seguro de caução directa. | ||
| Reclamações: | |||