Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831503
Nº Convencional: JTRP00023759
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
GARANTIA DO PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199902119831503
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 999/95-2
Data Dec. Recorrida: 06/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24.
CPC67 ART30 N2.
Sumário: I - O contrato de seguro de caução directa constitui uma garantia autónoma, automática ou independente da relação garantida.
II - Tal garantia não é, porém, abstracta, pois tem por causa a relação subjacente, existente entre o beneficiário do seguro e o devedor ou tomador do seguro, o que permite ao beneficiário, em caso de incumprimento pela seguradora, accionar, em coligação de Réus, o devedor, com base na relação subjacente, e a seguradora, com fundamento no seguro de caução directa.
Reclamações: