Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831433
Nº Convencional: JTRP00025289
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CASO JULGADO
ACÇÃO DE DESPEJO
NULIDADE DO CONTRATO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199902259831433
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6212/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1.
Sumário: I - Julgada improcedente uma acção de despejo com fundamento, invocado pelo réu, de nulidade do contrato de arrendamento por falta de forma, não pode considerar-se, em posterior acção de reivindicação, a existência daquele contrato, sob pena de ofensa de caso julgado material.
Reclamações: