Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022052 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO ACÇÃO DE ANULAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730297 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART85 N1. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de acção rescisória ou anulatória de contrato, o tribunal competente é o do domicílio do réu. | ||
| Reclamações: | |||