Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730297
Nº Convencional: JTRP00022052
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199710029730297
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART85 N1.
Sumário: I - Tratando-se de acção rescisória ou anulatória de contrato, o tribunal competente é o do domicílio do réu.
Reclamações: