Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031885 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA NULIDADE DE SENTENÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250646 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART304 N5 ART506 N2 ART668 N1 B C D ART712 N4. CCIV66 ART148 ART149 ART156 ART257. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/05/03 IN BMJ N237 PAG179. | ||
| Sumário: | I - No saneador-sentença de acção dirigida à execução específica de um contrato-promessa de compra e venda, não houve omissão de pronúncia quanto às questões levantadas em articulado superveniente - (apresentado pelos réus, descendentes do já falecido promitente vendedor, que ali alegaram estar ele acidentalmente incapacitado de entender o sentido e alcance da sua declaração negocial, como aliás era notoriamente conhecido pelo declaratário) - se o Mº Juiz nessa sentença se pronunciou sobre o articulado superveniente apontando para a inexistência de quaisquer factos supervenientes e da não alegação da superveniência do seu conhecimento. II - A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos materiais e jurídicos da decisão só ocorre perante a falta absoluta desses elementos. III - A nulidade da sentença, surgida de contradição entre os seus fundamentos e decisão, pressupõe em erro lógico na argumentação jurídica dando conclusão inesperada e adversa à linha de raciocínio adoptada. IV - Não havendo factos relevantes quanto à suscitada e já referida questão da incapacidade acidental do promitente vendedor quando emitiu a declaração promissória, não pode ampliar-se a matéria de facto mediante elaboração da base instrutória. | ||
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| Decisão Texto Integral: |