Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001489 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ATENUANTES SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199104179140027 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART144 N2. | ||
| Sumário: | O reu que, apesar de beneficiar do bom comportamento, da confissão e do arrependimento, revela uma personalidade mal formada e avessa as regras da sã convivencia social, face ao modo como executou a agressão ( com a parte metalica duma pa, na cabeça estando o ofendido de costas ), a gravidade da mesma ( 172 dias de doença e perigo para a vida ) e a sua injustificada reacção, não pode beneficiar da suspensão da execução da pena de prisão que lhe foi aplicada, por ausencia dos elementos necessarios para formular o juizo de prognose para tal exigido pelo art. 48 do C. P.. | ||
| Reclamações: | |||