Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140027
Nº Convencional: JTRP00001489
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ATENUANTES
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199104179140027
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART144 N2.
Sumário: O reu que, apesar de beneficiar do bom comportamento, da confissão e do arrependimento, revela uma personalidade mal formada e avessa as regras da sã convivencia social, face ao modo como executou a agressão ( com a parte metalica duma pa, na cabeça estando o ofendido de costas ), a gravidade da mesma ( 172 dias de doença e perigo para a vida ) e a sua injustificada reacção, não pode beneficiar da suspensão da execução da pena de prisão que lhe foi aplicada, por ausencia dos elementos necessarios para formular o juizo de prognose para tal exigido pelo art. 48 do C. P..
Reclamações: