Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028530 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PEDIDO CÍVEL REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS | ||
| Nº do Documento: | RP200003019911180 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART82 N3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | Se as questões colocadas pelo pedido de indemnização relativo à emissão de um cheque sem provisão inviabilizam, quanto a tal aspecto, uma decisão rigorosa, o juiz deve remeter as partes para os tribunais civis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |