Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911180
Nº Convencional: JTRP00028530
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
Nº do Documento: RP200003019911180
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 171/96
Data Dec. Recorrida: 09/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART82 N3.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: Se as questões colocadas pelo pedido de indemnização relativo à emissão de um cheque sem provisão inviabilizam, quanto a tal aspecto, uma decisão rigorosa, o juiz deve remeter as partes para os tribunais civis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: