Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031442
Nº Convencional: JTRP00030302
Relator: TELES MENEZES
Descritores: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
DIREITO DE RETENÇÃO
REQUISITOS
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP200012070031442
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1291-J/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART755 N1 F ART761.
Sumário: I - São requisitos do direito de retenção, pelo promitente de aquisição de coisa: a entrega a esse promitente do objecto mediato do contrato prometido; o incumprimento do contrato-promessa pelo promitente da alienação; e a existência, contra este, por virtude do incumprimento, de um direito de crédito da titularidade do primeiro.
II - Esse direito de retenção não se extingue pelo facto de o promitente-adquirente ter deixado de residir na casa a que respeita a promessa, bastando que ele mantenha a sua posse, por ser esta que justifica aquele direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: