Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030302 | ||
| Relator: | TELES MENEZES | ||
| Descritores: | GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DIREITO DE RETENÇÃO REQUISITOS CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP200012070031442 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1291-J/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART755 N1 F ART761. | ||
| Sumário: | I - São requisitos do direito de retenção, pelo promitente de aquisição de coisa: a entrega a esse promitente do objecto mediato do contrato prometido; o incumprimento do contrato-promessa pelo promitente da alienação; e a existência, contra este, por virtude do incumprimento, de um direito de crédito da titularidade do primeiro. II - Esse direito de retenção não se extingue pelo facto de o promitente-adquirente ter deixado de residir na casa a que respeita a promessa, bastando que ele mantenha a sua posse, por ser esta que justifica aquele direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |