Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320616
Nº Convencional: JTRP00010579
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONTRAVENÇÃO
COMPETÊNCIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RECURSO
INTERESSE EM AGIR
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199307149320616
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG249
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 942/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART33 ART401.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/13 IN BMJ N367 PAG302.
Sumário: I - Integrando os factos da acusação apenas a previsão da prática de uma contravenção e, apesar disso, sido os autos remetidos a um juízo correccional, atenta a qualificação feita naquela peça processual, não pode o juiz limitar-se a rejeitá-la, antes se impondo que ordene a remessa dos autos ao competente juízo de polícia.
II - Em tal caso não pode defender-se que ao Ministério Público faleça interesse em agir para efeito de atacar a decisão em via de recurso.
Reclamações: