Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920812
Nº Convencional: JTRP00027059
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MATERIAIS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: RP199910199920812
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1530/96
Data Dec. Recorrida: 01/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
Sumário: I - No caso de estragos em veículo automóvel, a excessiva onerosidade da restauração natural ( a reparação desses estragos ) não é um puro e simples dado aritmético, devendo atender-se ao valor real ou corrente do veículo danificado e também ao valor que subjectivamente tem para a pessoa prejudicada.
Reclamações: