Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027059 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MATERIAIS VEÍCULO AUTOMÓVEL REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920812 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1530/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de estragos em veículo automóvel, a excessiva onerosidade da restauração natural ( a reparação desses estragos ) não é um puro e simples dado aritmético, devendo atender-se ao valor real ou corrente do veículo danificado e também ao valor que subjectivamente tem para a pessoa prejudicada. | ||
| Reclamações: | |||