Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027453 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA PENA PENA DE PRISÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200001059911115 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART131 ART132 N1 N2 C G ART22 N1 N2 ART23 N1 ART26. CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/23 IN BMJ N460 PAG410. | ||
| Sumário: | I - Sendo duas as circunstâncias que qualificam o crime - motivo fútil e frieza de ânimo - e bastando a primeira para o qualificar, a frieza de ânimo será levada em conta na determinação da medida da pena. Permanecendo, além disso, durante mais de 30 dias, e ficando bem patente na elaborada preparação do crime, a vontade firme de matar o sócio, evidenciada ainda pelos altos valores prometidos e pagos aos executantes contratados, embora o grau da ilicitude não seja elevado visto não ter havido resultados físicos danosos, tem-se por adequada a pena de 4 anos e 6 meses de prisão, para o crime tentado, tendo em conta que apenas beneficia o arguido não ter antecedentes criminais e ter vida familiar e profissional organizada. II - Sendo o valor da indemnização por danos não patrimoniais fixado equitativamente, atento o dolo muito intenso e a gravidade do dano causado, traduzido no medo do ofendido perante um plano altamente elaborado, que só não teve lugar por deliberação dos executantes contratados que viram um modo de obterem o pagamento prometido (2.000 contos) sem correr riscos inerentes ao homicídio, temendo ainda ser assassinado, sendo arguido e ofendido da classe média, tem-se como adequada a indemnização de 2.000 contos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |