Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911115
Nº Convencional: JTRP00027453
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
PENA
PENA DE PRISÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP200001059911115
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 66/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART131 ART132 N1 N2 C G ART22 N1 N2 ART23 N1 ART26.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/23 IN BMJ N460 PAG410.
Sumário: I - Sendo duas as circunstâncias que qualificam o crime - motivo fútil e frieza de ânimo - e bastando a primeira para o qualificar, a frieza de ânimo será levada em conta na determinação da medida da pena. Permanecendo, além disso, durante mais de 30 dias, e ficando bem patente na elaborada preparação do crime, a vontade firme de matar o sócio, evidenciada ainda pelos altos valores prometidos e pagos aos executantes contratados, embora o grau da ilicitude não seja elevado visto não ter havido resultados físicos danosos, tem-se por adequada a pena de 4 anos e 6 meses de prisão, para o crime tentado, tendo em conta que apenas beneficia o arguido não ter antecedentes criminais e ter vida familiar e profissional organizada.
II - Sendo o valor da indemnização por danos não patrimoniais fixado equitativamente, atento o dolo muito intenso e a gravidade do dano causado, traduzido no medo do ofendido perante um plano altamente elaborado, que só não teve lugar por deliberação dos executantes contratados que viram um modo de obterem o pagamento prometido (2.000 contos) sem correr riscos inerentes ao homicídio, temendo ainda ser assassinado, sendo arguido e ofendido da classe média, tem-se como adequada a indemnização de 2.000 contos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: