Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921155
Nº Convencional: JTRP00026366
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199911099921155
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96-1S
Data Dec. Recorrida: 05/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART512 ART645 N2 ART201 N1.
Sumário: I - O pedido de redução dos alimentos a pagar à pessoa a quem a menor foi confiada não pode ser atendido sem se dar àquela a possibilidade de exercer o contraditório.
II - A omissão do contraditório produz nulidades, uma vez que a irregularidade pode influir na decisão da causa, sendo irrelevante o facto de se estar no domínio dos processos de jurisdição voluntária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: