Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026366 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911099921155 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 ART512 ART645 N2 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - O pedido de redução dos alimentos a pagar à pessoa a quem a menor foi confiada não pode ser atendido sem se dar àquela a possibilidade de exercer o contraditório. II - A omissão do contraditório produz nulidades, uma vez que a irregularidade pode influir na decisão da causa, sendo irrelevante o facto de se estar no domínio dos processos de jurisdição voluntária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |