Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911072
Nº Convencional: JTRP00028160
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
OBRAS
NATUREZA JURÍDICA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP200001269911072
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/99
Data Dec. Recorrida: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/04/15 IN CJ T2 ANOXXII PAG147.
Sumário: I - Obra de construção civil é o conjunto erigido pelo homem, com quaisquer materiais reunidos, ligados artificialmente ao solo ou a um imóvel com carácter de permanência, com individualidade própria e distinta dos seus elementos.
II - Uma vedação em rede, com as aludidas características, deve ser considerada obras de construção civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: