Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029746 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE AUXÍLIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210010510 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART200 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No crime de "omissão de auxílio" consagra a lei um dever jurídico de solidariedade social, perante a colocação em perigo de bens eminentemente pessoais, tais como a vida, a integridade física ou a liberdade do cidadão. II - Quem cria um perigo para tais bens, constitui-se no dever de o remover antes que ele se transforme numa lesão definitiva dos valores ou interesses que ameaça. III - A expressão "grave necessidade" (constante do n.1 do artigo 200 do Código Penal) não respeita à gravidade das consequências do acidente, calamidade, etc, mas às condições anormais em que surge a violação de bens eminentemente pessoais do ofendido, e o conceito de "afastamento do perigo" (do mesmo preceito) engloba as situações em que a violação daqueles bens já foi efectivada, mesmo que de forma irremediável, mas cuja extensão ou possíveis futuras consequências se não tornem perceptíveis a quem se depare com a situação em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |