Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010510
Nº Convencional: JTRP00029746
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: OMISSÃO DE AUXÍLIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200006210010510
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 131/99
Data Dec. Recorrida: 02/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART200 N1 N2.
Sumário: I - No crime de "omissão de auxílio" consagra a lei um dever jurídico de solidariedade social, perante a colocação em perigo de bens eminentemente pessoais, tais como a vida, a integridade física ou a liberdade do cidadão.
II - Quem cria um perigo para tais bens, constitui-se no dever de o remover antes que ele se transforme numa lesão definitiva dos valores ou interesses que ameaça.
III - A expressão "grave necessidade" (constante do n.1 do artigo 200 do Código Penal) não respeita à gravidade das consequências do acidente, calamidade, etc, mas às condições anormais em que surge a violação de bens eminentemente pessoais do ofendido, e o conceito de "afastamento do perigo" (do mesmo preceito) engloba as situações em que a violação daqueles bens já foi efectivada, mesmo que de forma irremediável, mas cuja extensão ou possíveis futuras consequências se não tornem perceptíveis a quem se depare com a situação em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: