Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930911
Nº Convencional: JTRP00027723
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ÓNUS DA PROVA
PEDIDO
Nº do Documento: RP199912099930911
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 79-E/96
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1014 ART661 N2.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Em acção de prestação de contas não é possível relegar para execução de sentença a fixação do quantitativo do saldo.
II - Nessa acção o ónus da prova incide, em princípio, sobre a pessoa obrigada a prestar contas.
III - O montante da condenação não pode ultrapassar o montante do saldo pedido, mesmo que o saldo apurado seja superior a este.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: