Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030099 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050974 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG126. | ||
| Sumário: | A presunção derivada do registo predial, prevista no artigo 7 do Código de Registo Predial, só actua relevantemente em relação ao facto inscrito e aos sujeitos e objecto da relação jurídica dele emergente, não abrangendo os limites, estremas, confrontações, áreas e precisa localização do prédio sobre que recai o direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |