Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025222 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902189930143 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 221/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART494 ART496 N3 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de cálculo dos danos patrimoniais, provado que a lesada frequentava o 12º ano do ensino secundário e que tencionava tirar o curso de enfermeira, não deve ficcionar-se que viria a auferir, como enfermeira, o salário mensal de 120.000$00. II - Do mesmo modo, e agora por defeito, para efeito do cálculo dos danos patrimoniais não deve ficcionar-se que a mesma apenas auferiria durante a sua vida activa o salário mínimo nacional. III - Atenta a equidade, é de fixar em 5.000.000$00 a indemnização por danos patrimoniais à lesada com 20 anos de idade, frequentando 0 12º ano do ensino secundário, e que tencionava obter o curso de enfermagem e que ficou afecta da incapacidade permanente de 15%. IV - É equilibrado fixar em 5.000.000$00 a indemnização por danos não patrimoniais à lesada com 20 anos de idade; que foi submetida a operações cirúrgicas e a dolorosos tratamentos, que ficou a padecer de dores por toda a sua vida com as mundanças de tempo e com cicatrizes nas costas que a desfeiam. | ||
| Reclamações: | |||