Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651478
Nº Convencional: JTRP00020785
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199703109651478
Data do Acordão: 03/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 203-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 N1.
CPC67 ART403 N1 ART404.
Sumário: I - Tendo-se provado apenas que os requeridos foram interpelados para pagar a dívida e não o fizeram, que não lhes são conhecidos outros rendimentos a não ser o salário do requerido como portageiro da
" Brisa ", não se verifica o justo receio, no sentido de fundado em dados objectivos, convincentes, plausíveis, de perda da garantia patrimonial, exigível para ser decretado o arresto.
Reclamações: