Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020785 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199703109651478 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART619 N1. CPC67 ART403 N1 ART404. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado apenas que os requeridos foram interpelados para pagar a dívida e não o fizeram, que não lhes são conhecidos outros rendimentos a não ser o salário do requerido como portageiro da " Brisa ", não se verifica o justo receio, no sentido de fundado em dados objectivos, convincentes, plausíveis, de perda da garantia patrimonial, exigível para ser decretado o arresto. | ||
| Reclamações: | |||