Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017758 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199604249610387 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - Perde utilidade o recurso interposto do despacho que colocou o arguido em regime de prisão preventiva na sequência do seu interrogatório judicial se, entretanto, foi proferido despacho a receber a acusação e aí se manteve a mesma medida de coacção. | ||
| Reclamações: | |||